Direitos da criança com gastrostomia
- Receber aconselhamento pré-operatório para assegurar que a criança tenha conhecimento dos benefícios da cirurgia e dos fatores essenciais sobre viver com gastrostomia.
- Ter uma gastrostomia bem confeccionada e em local adequado.
- Receber suporte profissional e cuidados especializados (enfermeiro estomaterapeuta ou enfermeiro capacitado) nos períodos pré e pós-operatório.
- Receber apoio e informação para o benefício da família, cuidadores e amigos, a fim de aumentar o entendimento sobre as condições e adaptações necessárias para se alcançar sua reabilitação.
- Receber informações completas e imparciais sobre todos os fornecimentos de produtos para gastrostomia.
- Receber a dieta necessária para a nutrição da criança. Antes da alta, é de responsabilidade do médico e nutricionista preencher os documentos para que o responsável pela criança encaminhe, solicitando o recebimento da dieta sem custo. Entretanto, às vezes, este é um processo demorado. Em caso de dúvida, procure o assistente social da instituição.
- Frequentar a escola, com atendimento educacional especializado, se necessário e com direito a um profissional de apoio escolar, que possa principalmente ajudar a criança com sua alimentação.
Além disso, com o Decreto nº 5296, de 02 de dezembro de 2004, a pessoa com gastrostomia passou a ser considerada como pessoa com deficiência física e possui direitos respaldados pela lei federal. Desta maneira, também é possível solicitar benefício da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).